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O controle difuso de constitucionalidade no Brasil e separação dos poderes: O papel do Senado
O controle de constitucionalidade, principal característica do constitucionalismo desde 1800, é um modelo mediante o qual se realiza a análise de adequação entre um ato normativo infraconstitucional e o parâmetro constitucional. O objetivo central deste trabalho é abordar e analisar o tema do controle de constitucionalidade no Brasil, sua origem, e, principalmente, entender o papel do Senado Federal no curso desse raciocínio jurídico. Propõe-se, assim, apresentar as reflexões e teorias que deram azo a seu desenvolvimento no mundo e em território nacional - o que se fará a partir da revisão bibliográfica de autores nacionais e estrangeiros, cujos trabalhos foram publicados de 1865 a 2020 -, com vista a construir um desenho geral do surgimento, seu exercício atual e, por fim, a atuação do Poder Legislativo no curso do controle repressivo judicial de constitucionalidade. É sabido que a Constituição Federal ocupa posição privilegiada no ordenamento jurídico, exercendo papel de centralidade, sendo inexorável a compatibilidade de todos os atos jurídicos com ela, daí a relevância dos incidentes de inconstitucionalidade. Conclui-se, assim, que a atuação do Senado Federal, sendo o modelo de controle de constitucionalidade no Brasil, em regra, judicial, é forma de evitar a objetivação e centralização do Poder no Judiciário.
Longe de esgotar o tema, espero compartilhar algumas referências com o leitor e fazer um convite ao estudo daqueles que estruturaram o sofisticado (e elegante) pensamento jurídico e político do Brasil Império.
O livro procura aprofundar o estudo da história do Direito Constitucional Brasileiro, tema que, em geral, é negligenciado pelos manuais e cursos jurídicos.